Regulamento (extracto) n.º 462/2008
Fernando de Carvalho Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5 - A/2002, de 11 de Janeiro, que, por deliberação da Assembleia Municipal de Viseu, proferida em sessão ordinária realizada no dia 23 de Junho de 2008, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da citada Lei, sob proposta da Câmara Municipal de Viseu na reunião ordinária de 12 de Junho de 2008, foi aprovada a alteração ao Regulamento do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Viseu.
Alteração ao Regulamento do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Viseu
O artigo 33.º do Regulamento do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Viseu publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, 21 de Março de 2003, apêndice n.º 45, passa a ter a seguinte redacção:
CAPÍTULO VI
Tarifas e Cobranças
Artigo 33.º
Regime tarifário
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - O valor da tarifa de ligação do prédio será de 0,6% do valor patrimonial tributário do prédio.
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - ...
14 - ...
15 - ...
16 - ...
17 - ...
18 - ...
7 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando de Carvalho Ruas.