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Despacho 21367/2008, de 14 de Agosto

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas - regime diurno na Escola Náutica Infante D. Henrique

Texto do documento

Despacho 21367/2008

O Despacho 26970-V/2007, do Diário da República n.º 227, Série II, 4.º Suplemento de 2007-11-26, publicou os anexos referentes à estrutura curricular e ao plano de estudos da adequação do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas. Nos termos dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, em 27 de Dezembro de 2007 foi solicitada à Direcção-Geral do Ensino Superior a alteração do plano de estudos do 1.º ciclo conducente ao grau de Licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas. Tendo as alterações sido registadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior (registo R/B-AI 217/2008) procede-se à respectiva publicação dos anexos referentes à estrutura curricular e ao plano de estudos da licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas - regime diurno.

6 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Abel da Silva Simões.

ANEXO I

Estrutura curricular e plano de estudos da Licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas - Regime Diurno

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Náutica Infante D. Henrique.

2 - Unidade Orgânica - Escola Náutica Infante D. Henrique.

3 - Curso - Engenharia de Máquinas Marítimas.

4 - Grau ou diploma - Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Mecânica

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do curso - 180.

7 - Duração normal do curso - 6 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture - Ramo de Sistemas Marítimas e Ramo de Sistemas Portuários

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Engenharia de Máquinas Marítimas - Ramo de Sistemas Marítimos

(ver documento original)

Engenharia de Máquinas Marítimas - Ramo de Sistemas Portuários

(ver documento original)

ANEXO II

Plano de Estudos

Licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas

Ramo de Sistemas Marítimos

Regime Diurno

1.º ano - 1.º semestre curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano - 2.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano - 1.º semestre curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano - 2.º semestre curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ramo de Sistemas Portuários

Regime Diurno

1.º ano - 1.º semestre curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano - 2.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano - 1.º semestre curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano - 2.º semestre curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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