No decurso do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, o Decreto Regulamentar 60-A/2007, de 30 de Abril, definiu a missão e as atribuições da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Considerando a reestruturação em curso, a nova estrutura nuclear daquele organismo, aprovada pela Portaria 573-E/2007, de 30 de Abril, e as competências atribuídas a estas unidades orgânicas;
Considerando o espírito de racionalização e optimização de recursos subjacente àquele processo de reestruturação;
Considerando que as listas de actividades, procedimentos e mapa dos postos de trabalho necessários referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, se encontram aprovados pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do mesmo normativo;
Considerando que esta Secretaria-Geral se encontra em processo de reestruturação e que quando o número de postos de trabalho seja inferior ao número de efectivos existentes no serviço há lugar à colocação de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei 53/2006;
Considerando que nestas situações a lei obriga à selecção do pessoal a colocar em situação de mobilidade e que foram aplicados os métodos constantes dos artigos 16.º, 17.º e 18.º da Lei 53/2006;
Nestes termos, e cumpridas que foram todas as formalidades legais, aprovo, ao abrigo do artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a lista do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações colocado em situação de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, que agora se publica e que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de Agosto de 2008. - O Secretário-Geral, Santos Cardoso.
ANEXO
Lista dos funcionários da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações colocados em situação de mobilidade especial
(ver documento original)