Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos dos n.os 11 e 11.1 do despacho 08-E/08, de 7 de Maio, do tenente-general comandante-geral, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 122, de 26 de Junho de 2008, subdelego no chefe do estado maior da Brigada Territorial n.º 5, coronel de infantaria José Manuel Monteiro Antunes, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
1 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais do Decreto-Lei 201/81, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 401/85, de 11 de Outubro;
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;
3 - O presente despacho produz efeitos desde 06 de Maio de 2008;
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
28 de Julho de 2008. - O Comandante, João Manuel Peixoto Apolónia, major-general.