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Despacho (extracto) 21310/2008, de 13 de Agosto

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Sumário

Nomeação do director de serviços da Área de Pessoal Nuno Miguel Cunha Rolo

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21310/2008

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, prevê que o recrutamento dos titulares de cargos de direcção intermédia é efectuado por escolha de entre funcionários que correspondam ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço;

Considerando que o candidato ao lugar tem o perfil requerido;

Considerando que foram cumpridas todas as formalidades legais para o provimento do lugar de Director de Serviços, para dirigir a Direcção de Recursos Humanos:

Nomeio, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, para o exercício das funções de Director de Serviços, para a área de Pessoal do Instituto Superior Técnico o Técnico Superior Principal, Nuno Miguel Cunha Rolo.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 16 de Junho de 2008.

6 de Agosto de 2008. - O Presidente, Carlos Matos Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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