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Despacho 21230/2008, de 13 de Agosto

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, da licenciada Rosalina Rodrigues

Texto do documento

Despacho 21230/2008

Considerando que os cargos de direcção intermédia de 1.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, de entre funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigida uma licenciatura;

Considerando que a licenciada Rosalina dos Anjos Afonso Rodrigues, reúne todos os requisitos legais de provimento no cargo;

Considerando que foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de Directora de Serviços da Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública;

Considerando que, ponderados os resultados do concurso, face ao perfil revelado pelos candidatos confrontado com o exigido para o exercício do cargo a prover, o júri considerou que a candidata reúne as melhores condições para o exercício do cargo, recaindo sobre ela a sua escolha.

Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 21.º do diploma acima citado, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de direcção intermédia de 1.º grau da Direcção de Serviços da Unidade Ministerial de Compras a licenciada Rosalina dos Anjos Afonso Rodrigues, Técnica Superior (Jurista) Principal, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

5 de Agosto de 2008. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.

Curriculum vitae

Rosalina dos Anjos Afonso Rodrigues nasceu a 30 de Setembro de 1965, possui o grau académico de licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa.

Desempenha actualmente as funções em regime de substituição de Directora de Serviços da Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, desde 2007. Directora de Serviços de Gestão de Instalações, Segurança e Viaturas na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças de 2004 a 2007.

Coordenadora da Estrutura de Apoio Técnica no âmbito do contrato programa entre a CCRLVT e a Junta Metropolitana de Lisboa, no III Quadro Comunitário de Apoio de 2002 a 2004. Técnica superior jurista de 1.ª classe na Câmara Municipal de Lisboa de 1999 a 2002. Técnica superior jurista de 2.ª classe de 1997 a 1999. Técnica superior jurista estagiária de 1994 a 1997.

Frequentou diversos cursos de formação profissional, nomeadamente, o novo código da contratação pública, seminário de alta direcção em Administração Pública, o regime jurídico de fornecimento de serviços, o regime jurídico das empreitadas de obras pública, controlo da execução orçamental e prestação de contas dos serviços com autonomia administrativa financeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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