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Aviso 21848/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para chefe de divisão

Texto do documento

Aviso 21848/2008

1 - Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do Director da Faculdade de Engenharia de 03/04 / 2008, faz-se público que a Faculdade de Engenharia procedeu à abertura do procedimento concursal de selecção para o provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão da Divisão de Contabilidade e Orçamento dos Serviços Económico-Financeiros, pelo prazo de 15 dias úteis.

2 - Área de actuação - Divisão de Contabilidade e Orçamento, com as atribuições constantes do artigo 21.º da deliberação 1100/2004 de 28 de Julho da Secção Permanente do Senado (Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto), publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 201 de 26 de Agosto de 2004.

3 - Requisitos formais de provimento - os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto. São ainda admitidos os candidatos que se encontrem na situação prevista no artigo 48.º, n.º 2 da deliberação 1100/2004 de 28 de Julho da Secção Permanente do Senado (Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto), publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 201 de 26 de Agosto de 2004.

4 - Perfil pretendido - Posse de Licenciatura; experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover; elevada competência técnica; aptidão para o exercício de funções de direcção, de coordenação e de controlo; capacidade de liderança, sentido de responsabilidade, proactividade e autonomia; capacidade de gestão de recursos humanos e de estabelecimento de políticas nesta área, no que à Divisão diz respeito; capacidade de estabelecer políticas na área da gestão de operações, gestão e automatização de processos e informatização ao nível de uma divisão; capacidade para a definição e implementação de políticas de gestão da Qualidade para a Divisão; capacidade para definir e executar políticas orçamentais para a Divisão.

5 - Conteúdo funcional - traduz-se no exercício das competências definidas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugadas com o disposto no Regulamento Orgânico da FEUP, Deliberação 1100/2004, de 26 de Agosto, cabendo-lhe, de um modo geral, a preparação e o acompanhamento da execução do orçamento e prestações de contas ao Estado, nomeadamente:

a) Preparar e acompanhar a execução do orçamento;

b) Preparar mapas legais relativos a impostos;

c) Disponibilizar informação para indicadores de execução orçamental;

d) Fazer as reconciliações bancárias.

e) Organizar e apresentar os documentos de prestação de contas;

f) Processar as receitas e as despesas dos departamentos, dos serviços e de outros centros de custo.

6 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular

b) Prova pública

c) Entrevista pública

A prova pública e a entrevista visam avaliar, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo a prover, através da comparação com o perfil delineado.

Prova pública - a prova pública consiste numa apresentação oral, num máximo de 20 minutos e podendo ser apoiada por meios multimédia, seguida de discussão com o júri, de um Plano de Actividades e Orçamento Plurianual para a Divisão de Contabilidade e Orçamento, abrangendo o período da nomeação (3 anos), a entregar no momento da candidatura e incidindo nas seguintes áreas de actuação:

Estilo de liderança a implementar;

Política de gestão de recursos humanos, abrangendo estratégias de promoção e de formação;

Gestão das operações, identificação dos processos chave, alocação de recursos, informatização, automatização de processos, etc.

Políticas / metodologias de gestão da qualidade;

Política orçamental.

Documentos de suporte à elaboração do Plano de Actividades e Orçamento Plurianual, incluindo documentação relativa à FEUP, encontram-se disponíveis na ligação"Documentação e Outros Concursos" do endereço http://www.fe.up.pt/concursos.

Entrevista pública - a entrevista versará a avaliação das competências não técnicas dos candidatos, podendo ser parcialmente realizada na língua inglesa e podendo incluir a discussão do curriculum vitae.

Os critérios de selecção constam de acta que se encontra disponível na ligação"Documentação e Outros Concursos" do endereço http://www.fe.up.pt/concursos".

7 - Candidatura - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos enviar, obrigatoriamente, para os seguintes endereços electrónicos:"mailto: jfo@fe.up.pt" e"mailto: drh@fe.up.pt" e entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua Dr Roberto Frias, s/n, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao Director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações Literárias;

Com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:

i) Curriculum Vitae detalhado;

ii) Documento comprovativo das habilitações literárias;

iii) Documentos comprovativos das acções de formação profissional;

iv) Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;

v) Declaração passada pelos Serviços a que se encontram vinculados, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, categoria profissional que detêm e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

vi) Um Plano de Actividades e Orçamento Plurianual para a Divisão de Contabilidade e Orçamento, abrangendo o período da nomeação, a entregar também no momento da candidatura.

8 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas na vitrina da Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, e divulgadas na ligação"Documentação e Outros Concursos" do endereço"http://www.fe.up.pt/concursos".

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente o sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente:Doutor José Fernando da Costa Oliveira, Professor Associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Vogas efectivos:

Doutor Samuel Cruz Alves Pereira, Professor Auxiliar da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Dr. Fernando Ferreira Batista, Director dos Serviços Financeiros e Património da Universidade de Aveiro

Vogais suplentes:

Doutor Rui Manuel Pinto Couto Viana, Professor Auxiliar da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Dr. António José Flor Agostinho, Secretário dos Serviços Financeiros e Património da Universidade de Aveiro

Nota. - Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas de acordo com o n.º 7 do presente anúncio.

5 de Agosto de 2008. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Maria Emília Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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