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Aviso 21783/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Nomeação definitiva de Tiago José Dias Bessa e Meneses como técnico superior de gestão de desporto de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 21783/2008

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

Por despacho da Exm.ª Directora do Departamento de Cultura e Turismo, com competências delegadas, de 25/07/2008, exarado em conformidade com o artigo 68.º, n.º 2, al.a) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e em cumprimento do estipulado no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 5 do Decreto Lei 265/88, de 28 de Julho, foi nomeado definitivamente, como Técnico Superior de Gestão de Desporto de 2.ª Classe, Tiago José Dias Bessa e Meneses, admitido ao estágio do concurso externo de ingresso, aberto por aviso publicado no Diário da República I2.ª série, n.º 213, de 07 de Novembro de 2005.

A acta do Júri contendo a lista de classificação final de estágio, foi homologada em 23 de Julho de 2008.

O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

300626027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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