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Aviso 21711/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Comissão de acompanhamento da revisão do PDM de Vieira do Minho

Texto do documento

Aviso 21711/2008

Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 5.º da Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro, é constituída a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Director Municipal de Vieira do Minho, que integra um representante das seguintes entidades e serviços:

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, a qual preside;

Assembleia Municipal de Vieira do Minho;

Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade, I. P.;

Autoridade Nacional de Protecção Civil;

Administração da Região Hidrográfica do Norte, assim que criada;

Direcção-Geral de Energia e Geologia;

Direcção Regional de Economia do Norte;

Direcção-Geral de Recursos Florestais - Circunscrição Florestal do Norte;

Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;

Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

Turismo de Portugal, IP;

EP - Estradas de Portugal, E. P. E. (Direcção de Estradas de Braga);

Direcção Regional de Educação do Norte;

Direcção Regional da Cultura do Norte;

Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;

Câmara Municipal de Vieira do Minho;

Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso;

Câmara Municipal de Amares;

Câmara Municipal de Terras de Bouro;

Câmara Municipal de Montalegre;

Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto;

Câmara Municipal de Fafe.

30 de Julho de 2008. - O Presidente, Carlos Cardoso Lage.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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