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Louvor 540/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Louva o sargento-chefe de material, NIM 02501483, Victor Manuel de Oliveira Matos

Texto do documento

Louvor 540/2008

Louvo o sargento-chefe de Material, NIM 02501483, Victor Manuel de Oliveira Matos, pela forma muito dedicada, empenhada e eficiente como nos últimos dois anos vem prestando serviço no Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes, da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

Militar de excepcionais qualidades e virtudes militares tem demonstrado muita disponibilidade e capacidade de trabalho, nomeadamente na localização e pesquisa de elementos de informação para a reconstituição de Processos Individuais incompletos ou em falta, onde através de um acentuado interesse e porfia tem contribuído, significativamente, para o cumprimento da Lei 9/2002 de 11 Fevereiro. Igualmente, tem tido uma acção preponderante na introdução e alteração de elementos na respectiva base de dados revelando extraordinário espírito de missão e aptidão para bem servir nas diferentes circunstâncias.

Militar de formação e moral irrepreensíveis, de atitude correcta e disciplinado, com reconhecida coragem moral, espírito de sacrifício e de abnegação, o sargento-chefe Matos tem pautado sempre a sua conduta pelo elevado grau de dedicação e lealdade e promovendo excelentes relações humanas que o referenciam como um militar exemplar, sendo merecedor que os serviços por si prestados sejam considerados de muito mérito.

2 de Junho de 2008. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Lei 9/2002 - Assembleia da República

    Regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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