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Louvor 539/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Louvor atribuído ao tenente-coronel de infantaria NIM 01796278, Carlos Alves Catarino Boaventura

Texto do documento

Louvor 539/2008

Louvo o tenente-coronel de Infantaria, NIM 01796278, Carlos Alves Catarino Boaventura, a prestar serviço no Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, pelas excepcionais qualidades e virtudes militares, grande profissionalismo e extraordinária dedicação com que tem desempenhado as suas funções neste Ministério.

No Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes, para além de coadjuvar o seu director com grande sentido de lealdade e espírito de sacrifício e de obediência, a sua capacidade de organização e análise, um zelo excepcional e uma capacidade de trabalho ímpar, tornaram possível a continuação da consolidação da base de dados dos antigos combatentes.

Militar discreto, com elevados dotes de carácter, sóbrio, dinâmico e conhecedor habilitado das especificidades dos processos decorrentes da contagem dos períodos de serviço militar para efeitos de aposentação ou reforma no âmbito da Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro, pautou toda a sua conduta por um elevado espírito de missão, disponibilidade e um grande sentido de abnegação, que aliados a um relacionamento fácil e agradável com todos os que com ele trabalham, permitiram superar de forma exemplar as dificuldades inerentes a esta área tão sensível.

Pelo expresso, é de toda a justiça dar público testemunho da forma como o tenente-coronel Boaventura vem desempenhando as suas funções, fruto da sua formação, excelentes qualidades pessoais e elevada competência profissional, que permitem qualificar os serviços por si prestados como relevantes e de muito elevado mérito.

2 de Junho de 2008. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Lei 9/2002 - Assembleia da República

    Regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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