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Despacho 21053/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Renova a comissão de serviço da licenciada Maria Amélia Martins Algodres Calisto Lopes no cargo de chefe de divisão de Relações Públicas da ADSE

Texto do documento

Despacho 21053/2008

Considerando que a licenciada Maria Amélia Martins Algodres Calisto Lopes, técnica superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da ADSE completou três anos no cargo de Chefe de Divisão de Relações Públicas da Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas desta Direcção-Geral;

Considerando que a referida dirigente deu cumprimento ao estabelecido no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o Despacho 8963/2007, de 30 de Abril publicado na 2.ª série do Diário da República de 17 de Maio que criou as unidades flexíveis da ADSE;

Considerando o relatório de demonstração das actividades prosseguidas e os resultados obtidos por aquela dirigente, determino, nos termos e ao abrigo do disposto no número 8 do artigo 21.º e do número 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a renovação da sua comissão de serviço no mesmo cargo, com efeitos a 6 de Maio de 2008.

1 de Agosto de 2008. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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