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Aviso 21681/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau da Divisão de Políticas Europeias

Texto do documento

Aviso 21681/2008

1 - Nos termos da alínea d) do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que, por meu despacho, proferido nesta data, se pretende proceder à selecção de candidato tendo em vista o provimento, em regime de comissão de serviço e pelo período de três anos, do cargo de Chefe de Divisão de Políticas Europeias, na Unidade de Política Económica, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP).

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Área de actuação do cargo a prover - de acordo com as atribuições da Divisão de Políticas Europeias, o exercício de funções do cargo em apreço, visa conceber, implementar e avaliar a as políticas da União Europeia, bem como garantir as relações do MFAP com instituições nacionais e internacionais, na área da política económica, nomeadamente com o Comité de Política Económica, o Comité Económico Financeiro, o Conselho de Ministros para as Questões Económicas e Financeiras e a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico.

4 - Requisitos de admissão - nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, actualizada podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, possuam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

5 - Perfil pretendido - o funcionário a recrutar deverá possuir comprovados conhecimentos técnicos e experiência profissional relevante e adequada na área de actuação do cargo dirigente em causa, bem como capacidade de organização, liderança e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.

6 - Remuneração - o vencimento base mensal a atribuir será de (euro) 2540,17, acrescido de despesas de representação no montante de (euro) 189,30.

7 - Método de selecção - de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, actualizada, a selecção do candidato será efectuada por escolha do júri, em sede de avaliação curricular das candidaturas apresentadas e entrevista pública.

7.1 - A entrevista versará sobre os seguintes temas:

a) Mecanismos de Decisão Comunitária;

b) Políticas Europeias;

c) Estratégia de Lisboa.

8 - Formalização e prazo de entrega de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregues no Secretariado do GPEARI, entre as 9h e as 12h30m e entre a 14h e as 17h30m, na Av. Infante D. Henrique, n.º 1-C, 1.º em Lisboa (1100-278) ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para o mesmo Secretariado, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt).

8.1 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, implicando a sua ausência a exclusão do presente procedimento de selecção:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, com indicação, entre outros, das habilitações académicas e profissionais, da experiência profissional, das funções, actividades e responsabilidades exercidas e o correspondente tempo, bem com da formação profissional;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificados de formação profissional;

d) Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato;

e) Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública reportada à data de publicitação do presente Aviso no Diário da República.

8.2 - Os candidatos que ocupam postos de trabalho no mapa de pessoal do GPEARI estão dispensados da apresentação dos documentos identificados nas alíneas b) e c) do número anterior, desde que declarado, no requerimento previsto no mesmo número, que os referidos documentos deverão ser obtidos dos respectivos processos individuais.

8.3 - A declaração identificada na alínea e) do número anterior deverá ser solicitada à Direcção de Serviços de Recursos e Sistemas de Informação do GPEARI relativamente aos candidatos que não ocupam postos de trabalho no mapa de pessoal do GPEARI mas que neste exercem funções dirigentes, aplicando-se-lhes, ainda, o disposto no número 8.2.

9 - Júri - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, actualizada, o júri terá a seguinte constituição:

Prof. Doutor Nuno de Sousa Pereira (director-geral do GPEARI), Presidente;

Prof. Doutora Manuela Faia Correia (professora associada na Universidade Lusíada, em Lisboa), vogal;

Prof. Doutor Ricardo Pinheiro Alves (director de Serviços de Análise Económica e Previsão do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e da Inovação), vogal.

29 de Julho de 2008. - O Director-Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, Nuno Sousa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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