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Aviso 21651/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Nomeação de José Luís Polido Maia na categoria de motorista de transportes colectivos, do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 21651/2008

Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de motorista de transportes colectivos, do grupo de pessoal auxiliar

Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 34.º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro e no uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna-se público que, por meu despacho de 28 de Julho de 2008, foi nomeado definitivamente, nos termos do n.º 8, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na categoria de Motorista de Transportes Colectivos, do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do Município de Nisa, o funcionário, José Luís Polido Maia, aprovado no concurso desta Câmara Municipal, cujo Aviso de abertura foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 78, de 21 de Abril de 2008.

Em conformidade com o artigo 11, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o interessado deverá aceitar a nomeação, no prazo de 20 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente Aviso. (Isento de visto do Tribunal de Contas).

28 de Julho de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

300620438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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