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Edital 833/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Concurso de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Instalações e Equipamentos em Edifícios, no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Edital 833/2008

Por meu Despacho de 31 de Julho de 2008:

Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável;

Ao abrigo do despacho 12 601/2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 29 de Fevereiro de 2008 (DR n.º 86, 2.ª S, de 5 de Maio), que aprova a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Instalações e Equipamentos em Edifícios, no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, registado na DGES com o n.º B132/2006.

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19151/2008, publicado no DR n.º 137, 2.ª S, de 17 de Julho;

Faz-se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2008/2009, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O Instituto Politécnico de Coimbra, através do Instituto Superior de Engenharia (ISEC), que ministra o curso a ele conducente, confere o grau de mestre em Instalações e Equipamentos em Edifícios, a seguir designado por mestrado.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam de anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.

3 - O mestrado encontra-se organizado em quatro semestres, correspondentes a um total de 120 créditos. Este ciclo de estudos integra: um curso de especialização, constituído por um conjunto de unidades curriculares correspondente a 65 % do total de créditos; e uma dissertação, ou um trabalho de projecto, ou um relatório de estágio, a que correspondem 35 % do total de créditos do ciclo de estudos.

4 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal conferido por uma instituição de ensino superior nacional, nas áreas de engenharia electromecânica, engenharia electrotécnica, engenharia mecânica, ou em áreas afins de ciência e tecnologia;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas de engenharia electromecânica, engenharia electrotécnica, engenharia mecânica, ou em áreas afins de ciência e tecnologia;

c) Os titulares de um grau académico superior nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico do ISEC, nas áreas de engenharia electromecânica, engenharia electrotécnica, engenharia mecânica, ou em áreas afins de ciência e tecnologia;

d) Os detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico do ISEC como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

5 - A candidatura é feita em impresso próprio, disponível nos Serviços Académicos do ISEC, ou em www.isec.pt, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, segundo modelo disponibilizado, e documentos comprovativos dos elementos nele referidos, em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.

6 - Os prazos são os seguintes:

Candidatura: até 17 de Setembro de 2008;

Afixação das listas de candidatos admitidos a concurso: 18 de Setembro de 2008;

Reclamações: 18 e 19 de Setembro de 2008;

Decisão sobre reclamações: 22 de Setembro de 2008;

Afixação das listas seriadas dos candidatos admitidos: 24 de Setembro de 2008;

Reclamações: 24 e 25 de Setembro de 2008;

Decisão sobre reclamações: 26 a 29 de Setembro de 2008;

Matrícula e inscrição: 29 de Setembro a 3 de Outubro de 2008.

7 - As candidaturas são entregues nos Serviços Académicos do ISEC ou a eles remetidas, por carta registada com aviso de recepção, para: Serviços Académicos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Rua Pedro Nunes, 3030-199 Coimbra.

8 - A não apresentação, no prazo de candidatura atrás indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.

9 - Sob proposta do conselho científico do ISEC, fixa-se em 25 o número de vagas colocadas a concurso para ingresso no mestrado, assim distribuídas:

a) Candidatos titulares do grau de licenciado em engenharia electromecânica, engenharia electrotécnica ou engenharia mecânica, na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha - 9 vagas;

b) Candidatos titulares do grau de licenciado em engenharia electromecânica, engenharia electrotécnica ou engenharia mecânica, na sequência de um 2.º ciclo de licenciatura bietápica - 9 vagas;

c) Outros candidatos - 7 vagas.

10 - O mestrado funciona com um número mínimo de 12 alunos.

11 - Os candidatos admitidos a concurso através das alíneas a), b), c) e d) do ponto 4 são ordenados em função da classificação obtida por aplicação da fórmula: C = (2 A + 2 G + 3 M + CV ) /8, em que:

A e G representam a afinidade e o grau do curso, respectivamente, expressas através de coeficientes no intervalo [0 a 20];

M é a média final do curso de licenciatura (caso não seja licenciado, M é a média final do curso de bacharelato) expressa na escala inteira [10 a 20];

CV é a classificação atribuída, na escala [0 a 20], ao currículo académico, científico, técnico e profissional;

C é a classificação final.

Valorização de A para candidatos detentores de diploma de licenciatura ou bacharelato em:

Engenharia electromecânica: 20 valores;

Engenharia mecânica: 18 valores;

Engenharia electrotécnica: 18 valores;

Outros diplomas: valor a definir pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

Valorização de G para candidatos detentores do grau de:

Mestrado (sete anos lectivos) ou doutoramento- 16 valores;

Mestrado (cinco anos lectivos) - 15 valores;

Licenciatura (cinco anos lectivos) - 14 valores;

Licenciatura (três anos lectivos) ou bacharelato (quatro anos lectivos) - 13 valores;

Bacharelato (três anos lectivos) - 12 valores.

Os candidatos admitidos a concurso pela alínea d) do ponto 4 são classificados, numa escala de 0 a 20, através de critérios estabelecidos pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

Para cada contingente, a seriação dos candidatos é efectuada por ordem decrescente das suas classificações.

Em caso de empate, é estabelecida a seguinte prioridade de acesso: a) maior valor de M; b) idade mais baixa.

As vagas eventualmente sobrantes de um contingente podem ser usadas noutro contingente, pela ordem preferencial estabelecida no ponto 9.

12 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - (euro) 30;

Taxa de matrícula - (euro) 50;

Propina - (euro) 970.

13 - O curso de mestrado tem início em 2008 e desenvolve-se de acordo com o calendário escolar do ISEC.

14 - Os regimes de funcionamento, de precedência e de avaliação, as regras a observar na orientação, os prazos de entrega da dissertação/ trabalho de projecto/relatório de estágio, bem como o processo de atribuição da classificação final são definidos em Regulamento Específico do ISEC - grau de mestre em Instalações e Equipamentos em Edifícios.

ANEXO

Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Engenharia

Grau: Mestre

Instalações e Equipamentos em Edifícios

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º semestre

(ver documento original)

4.º semestre

(ver documento original)

1 de Agosto de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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