Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2008-05-14, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Bioética pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B Cr-226/2008, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Medicina.
3 - Curso - Bioética.
4 - Grau ou diploma - Doutor.
5 - Área científica predominante do curso - Ética em Ciências da Saúde.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso - 6 Semestres lectivos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - Não Aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota:
O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Medicina
Bioética
Doutor
Ética em Ciências da Saúde
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º semestre»
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
31 de Julho de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.