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Contrato (extracto) 541/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Celebrado contrato por tempo indeterminado na categoria de técnico profissional de 2.ª classe com Madalena Duarte Craveiro Sena

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 541/2008

Ao abrigo do disposto no Regulamento Interno da Universidade da Beira Interior aplicável aos contratos individuais de trabalho, aprovado pela deliberação da Secção de Planeamento Global e Desenvolvimento do Senado, pela deliberação 839/2007, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 98, de 22 de Maio de 2007, com a rectificação 1684/2007, publicada no Diário da República 2.ª Série, n.º 187, de 27 de Setembro, foi celebrado, na sequência de procedimento concursal, Contrato por Tempo Indeterminado entre a Universidade da Beira Interior e Madalena Duarte Craveiro Sena, para o exercício de funções correspondentes à categoria de Técnico Profissional de 2.ª Classe, na área de Artes Gráficas da Carreira Técnico Profissional, constante do Mapa II, do quadro de pessoal não docente, aprovado pela deliberação 1983-0/2007, publicada no D. R. 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro, com efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 2008, ficando posicionada no escalão 1, índice 199. (Não carece de"Visto" ou"Anotação" do Tribunal de Contas ao abrigo do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26/8).

1 de Agosto de 2008. - A Chefe de Divisão do Expediente e Pessoal, Alda Bebiano Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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