A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 258/2004, de 9 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

Texto do documento

Portaria 258/2004
de 9 de Março
Considerando que, pelo Decreto-Lei 187/2003, de 20 de Agosto, foi estabelecida a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia;

Considerando a necessidade de dotar aquela Secretaria-Geral com os meios humanos necessários à prossecução das atribuições que lhe foram cometidas:

Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 187/2003, de 20 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, que seja aprovado o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte parte integrante.

Em 6 de Fevereiro de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Declaração de Rectificação 39/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 258/2004, dos Ministérios das Finanças e da Economia, que aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda