Portaria 258/2004
de 9 de Março
Considerando que, pelo Decreto-Lei 187/2003, de 20 de Agosto, foi estabelecida a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia;
Considerando a necessidade de dotar aquela Secretaria-Geral com os meios humanos necessários à prossecução das atribuições que lhe foram cometidas:
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 187/2003, de 20 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, que seja aprovado o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte parte integrante.
Em 6 de Fevereiro de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)