Portaria 255/2004
   
   de 9 de Março
   
   A Portaria 354/96, de 16 de Agosto, criou o Programa de Apoio às  Associações Juvenis (PAAJ) e aprovou o Regulamento do mesmo.
  
Independentemente de outras alterações que sejam necessárias introduzir na essência do PAAJ, constata-se que, por razões de operacionalidade, se torna necessário alterar as datas estabelecidas nos artigos 9.º, n.º 3, e 11.º do Regulamento.
   Assim:
   
   Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos, ao abrigo  do estabelecido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 70/96, de 4 de  Junho, que seja aprovada a alteração aos artigos 9.º, n.º 3, e 11.º do  Regulamento do Programa de Apoio às Associações Juvenis (PAAJ), aprovado pela  Portaria 354/96, de 16 de Agosto, publicada em anexo à presente portaria e  que dela faz parte integrante.
  
O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves, em 19 de Fevereiro de 2004.
   
   Alteração ao Regulamento do Programa de Apoio às Associações Juvenis (PAAJ)
   
   Artigo 9.º   
   [...]
   
   1 - ...
   
   2 - ...
   
   3 - As associações juvenis objecto de apoio pela modalidade "plano de  desenvolvimento» terão de apresentar relatório de contas e actividades até ao  dia 31 de Março do ano seguinte, sem prejuízo da entrega de relatórios  parcelares que, em qualquer momento, sejam solicitados pelo IPJ.
  
   4 - ...
   
   Artigo 11.º   
   [...]
   
   O IPJ elaborará um relatório anual, a publicar até ao dia 31 de Maio do ano  seguinte a que se referem os apoios, donde constarão os seguintes elementos:
  
   a) ...
   
   b) ...
   
  
 
   
   
   
      
      
      