Portaria 255/2004
de 9 de Março
A Portaria 354/96, de 16 de Agosto, criou o Programa de Apoio às Associações Juvenis (PAAJ) e aprovou o Regulamento do mesmo.
Independentemente de outras alterações que sejam necessárias introduzir na essência do PAAJ, constata-se que, por razões de operacionalidade, se torna necessário alterar as datas estabelecidas nos artigos 9.º, n.º 3, e 11.º do Regulamento.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos, ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho, que seja aprovada a alteração aos artigos 9.º, n.º 3, e 11.º do Regulamento do Programa de Apoio às Associações Juvenis (PAAJ), aprovado pela Portaria 354/96, de 16 de Agosto, publicada em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves, em 19 de Fevereiro de 2004.
Alteração ao Regulamento do Programa de Apoio às Associações Juvenis (PAAJ)
Artigo 9.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - As associações juvenis objecto de apoio pela modalidade "plano de desenvolvimento» terão de apresentar relatório de contas e actividades até ao dia 31 de Março do ano seguinte, sem prejuízo da entrega de relatórios parcelares que, em qualquer momento, sejam solicitados pelo IPJ.
4 - ...
Artigo 11.º
[...]
O IPJ elaborará um relatório anual, a publicar até ao dia 31 de Maio do ano seguinte a que se referem os apoios, donde constarão os seguintes elementos:
a) ...
b) ...