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Aviso 21531/2008, de 7 de Agosto

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Sumário

Nomeação na categoria de engenheiro químico assessor principal da funcionária Maria Cristina Pedrosa Simões Cortez

Texto do documento

Aviso 21531/2008

Torna-se público que o conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Loures, em reunião de 09.07.2008, deliberou nomear na categoria de Engenheiro Químico Assessor Principal, a funcionária Maria Cristina Pedrosa Simões Cortez, nos termos dos artigos 29.º e 30.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local por via do Dec.-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Dec.-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

Mais se torna público que o nomeado deverá assinar o Termo de Aceitação de Nomeação, no prazo de 20 dias úteis, contado do dia útil seguinte à data da publicação deste aviso no Diário da República.

23 de Julho de 2008. - O Vogal do Conselho de Administração, Jorge Manuel Firmino Baptista.

300603671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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