Contratos de Trabalho a Termo Resolutivo Certo
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º l, al. b) do artigo 34 do Dec. Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à Administração Local por força do Dec. Lei 409/91, de 17 de Outubro, por Deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda de 30 de Junho de 2008, foi celebrado Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, válido por um ano, com Bruno Miguel Pereira Marques, Vítor Manuel da Cunha Bento e José João Rodrigues Almeida, na categoria de Canalizador, do grupo de pessoal operário qualificado, escalão 1, índice 142, a que corresponde o vencimento de 473.73 (euro), com fundamento na alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004 de 22 de Junho, para desempenhar funções nestes Serviços.
As nomeações em causa, não necessitam de ir a Visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g), do artigo 114.º, n.º 3, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.
Os presentes contratos, tiveram início a 14 de Julho de 2008.
21 de Julho de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Fazenda dos Santos.
300607884