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Aviso 21514/2008, de 7 de Agosto

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Sumário

Reconversão profissional de Ricardo Prudêncio e Cátia Brasil

Texto do documento

Aviso 21514/2008

Reconversão profissional

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meus despachos de 10 e 11 de Julho corrente, e no uso de competências próprias conferidas pela al. a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro e o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, se procedeu à reconversão profissional dos seguintes funcionários desta Autarquia, para os quais foi considerada desnecessária a fixação de formação com vista à referida reconversão, por despacho do senhor Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 16 de Junho de 2008, atendendo à formação já adquirida pelos mesmos, ficando nomeados, em comissão de serviço extraordinária, pelo prazo de seis meses:

Cátia Marina da Silva Brasil, para a carreira de Assistente Administrativa, ficando posicionada no escalão 1, índice 199.

Ricardo Manuel de Oliveira Prudêncio, para a carreira de Assistente Administrativo, ficando posicionado no escalão 6, índice 249.

Os funcionários deverão aceitar a nomeação em comissão de serviço extraordinária no prazo de 20 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

31 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Bettencourt da Silveira.

300609666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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