Reconversão profissional
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meus despachos de 10 e 11 de Julho corrente, e no uso de competências próprias conferidas pela al. a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro e o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, se procedeu à reconversão profissional dos seguintes funcionários desta Autarquia, para os quais foi considerada desnecessária a fixação de formação com vista à referida reconversão, por despacho do senhor Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 16 de Junho de 2008, atendendo à formação já adquirida pelos mesmos, ficando nomeados, em comissão de serviço extraordinária, pelo prazo de seis meses:
Cátia Marina da Silva Brasil, para a carreira de Assistente Administrativa, ficando posicionada no escalão 1, índice 199.
Ricardo Manuel de Oliveira Prudêncio, para a carreira de Assistente Administrativo, ficando posicionado no escalão 6, índice 249.
Os funcionários deverão aceitar a nomeação em comissão de serviço extraordinária no prazo de 20 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República.
(Isento de visto do Tribunal de Contas.)
31 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Bettencourt da Silveira.
300609666