João José De Carvalho Taveira Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor.
Torna público, que sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 4 de Junho de 2008, a Assembleia Municipal de Ponte de Sor, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5 - A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou na sua sessão ordinária de 28 de Junho de 2008, aprovou a 7.ª alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças e Prestação de Serviços Municipais.
30 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.
Tabela
Anexo ao Regulamento de Taxas e Licenças e Prestação de Serviços do Município de Ponte de Sor
CAPÍTULO XVII
Urbanização e edificação
Artigo 47.º
Emissão de alvará de licença de operação de loteamento e ou de obras de urbanização
1 - Emissão do alvará - 125,00 (euro)
2 - Acresce ao montante referido no número anterior:
2.1 - Quanto ao loteamento:
a) Por lote - 10,00 (euro)
b) Por fogo - 5,00 (euro)
c) Outras utilizações - por cada unidade de ocupação - 8,00 (euro)
2.2 - Quanto às obras de urbanização:
a) Por cada mês ou fracção - 25,00 (euro)
b) Por cada tipo de infra-estruturas - 10,00 (euro)
3 - Aditamento ao alvará no caso de execução por fases das obras de urbanização:
a) Por cada fase - 50,00 (euro)
b) Por cada mês ou fracção - 25,00 (euro)
4 - Aditamento ao alvará - 150,00 (euro)
Acrescem as taxas das alíneas a), b),c do n.º 2.1, resultante do aumento autorizado
5 - Averbamentos - 25,00 (euro)
Artigo 48.º
Admissão de comunicação prévia de operações de loteamento e ou de obras de urbanização
1 - Quanto ao loteamento:
a) Por lote - 10,00 (euro)
b) Por fogo - 5,00 (euro)
c) Outras utilizações - por cada unidade de ocupação - 8,00 (euro)
2 - Quanto às obras de urbanização:
a) Por cada mês ou fracção - 25,00 (euro)
b) Por cada tipo de infra-estruturas - 10,00 (euro)
3 - Com execução por fases - por cada fase - 50,00 (euro)
Artigo 49.º
Emissão de alvará de licença de trabalhos de remodelação de terrenos
1 - Emissão da licença - 5,00 (euro)
2 - Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Por cada 100 m2 ou fracção - 5,00 (euro)
b) Por cada mês ou fracção - 5,00 (euro)
Artigo 50.º
Admissão de comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos
1 - Em função da área - por cada 100m2 ou fracção - 5,00 (euro)
2 - Em função do prazo - por cada mês ou fracção - 5,00 (euro)
Artigo 51.º
Emissão de alvará de licença de obras de edificação
1 - Emissão do alvará - 15,00 (euro)
2 - Acresce ao montante referido no número anterior:
2.1 - Em função do tipo ou destino da obra:
a) Habitação - por metro quadrado de área bruta de construção - 0,50 (euro)
b) Comércio, serviços, indústria e outros fins - por metro quadrado de área bruta de construção - 1,00 (euro)
c) Edificações ligeiras, tais como anexos, garagens, tanques, depósitos ou outras não consideradas de escassa relevância urbanística - por metro quadrado de área bruta de construção - 0,75 (euro)
d) Muros - por metro linear de construção - 0,75 (euro)
e) Piscinas, campos de ténis e outros equipamentos privados de lazer - por metro quadrado de construção - 2,50 (euro)
f) Construção, ampliação ou modificação de jazigos - por jazigo - 70,00 (euro)
2.2 - Em função do prazo de execução - por cada mês ou fracção - 15,00 (euro)
3 - Aditamento ao alvará no caso de execução por fases:
a) Por cada fase - 25,00 (euro)
b) Por cada mês ou fracção - 15,00 (euro)
4 - Aditamento ao alvará - 50,00 (euro)
Acrescem as taxas do número anterior resultantes do aumento da área e ou do prazo de execução.
Artigo 52.º
Admissão de comunicação prévia de obras de edificação
1 - Em função do tipo ou destino da obra:
a) Habitação - por metro quadrado de área bruta de construção - 0,50 (euro)
b) Comércio, serviços, indústria e outros fins - por metro quadrado de área bruta de construção - 1,00 (euro)
c) Edificações ligeiras, tais como anexos, garagens, tanques, depósitos ou outras não consideradas de escassa relevância urbanística - por metro quadrado de área bruta de construção - 0,75 (euro)
d) Muros - por metro linear de construção - 0,75 (euro)
e) Piscinas, campos de ténis e outros equipamentos privados de lazer - por metro quadrado de construção - 2,50 (euro)
f) Construção, ampliação ou modificação de jazigos - por jazigo - 70,00 (euro)
2 - Em função do prazo de execução - por mês ou fracção - 15,00 (euro)
3 - Com execução por fases - por cada fase - 25,00 (euro)
Artigo 53.º
Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de demolição
1 - Edifícios - por piso - 5,00 (euro)
2 - Outras demolições - por metro de área bruta - 1,00 (euro)
3 - Prazo de execução - por cada mês ou fracção - 5,00 (euro)
Artigo 54.º
Emissão de alvará de licença parcial
1 - Emissão do alvará de licença para construção de estrutura - 30% da taxa devida pelo alvará de licença definitivo
Artigo 55.º
Licença especial ou comunicação prévia relativa a obras inacabadas
1 - Obras de urbanização - por cada mês ou fracção - 25,00 (euro)
2 - Obras de edificação - por cada mês ou fracção - 15,00 (euro)
3 - Trabalhos de remodelação de terrenos ou obras de demolição - por cada mês ou fracção - 5,00 (euro)
Artigo 56.º
Prorrogações de licença e de comunicação prévia
1 - Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização - por cada mês ou fracção - 40,00 (euro)
2 - Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização em fase de acabamentos - por cada mês ou fracção - 25,00 (euro)
3 - Prorrogação do prazo para a execução de obras de edificação - por cada mês ou fracção - 25,00 (euro)
4 - Prorrogação do prazo para a execução de obras de edificação em fase de acabamentos - por cada mês ou fracção - 15,00 (euro)
Artigo 57.º
Renovação de alvará de licenciamento ou de admissão de comunicação prévia
1 - Por cada mês ou fracção - 15,00 (euro)
2 - 30% do valor do alvará caducado ou do valor pago na admissão da comunicação prévia caducada
Artigo 58.º
Informação prévia
1 - Informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento em área não abrangida por plano de pormenor
a) Formulada ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE - 60,00 (euro)
b) Formulada ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE - 90,00 (euro)
2 - Informação prévia relativa à possibilidade de realização de obras de construção, ampliação ou alteração em área não abrangida por plano de pormenor ou operação de loteamento
a) Formulada ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE 40,00 (euro)
b) Formulada ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE 60,00 (euro)
3 - Outros pedidos de informação prévia - 20,00 (euro)
Artigo 59.º
Ocupação da via pública por motivo de obras
1 - Tapumes e outros resguardos - por mês e por metro quadrado da superfície de espaço público ocupado 1,50 (euro)
2 - Andaimes - por mês e por metro quadrado da superfície do domínio público ocupado - 0,50 (euro)
3 - Gruas, guindastes ou similares colocados no espaço público, ou que se projectem sobre o espaço público - por mês e por unidade - 50,00 (euro)
4 - Outras ocupações - por metro quadrado da superfície de domínio público ocupado e por mês 2,50 (euro)
Artigo 60.º
Vistorias
1 - Vistoria a realizar para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a:
1.1 - Habitação, comércio ou serviços - 25,00 (euro)
1.2 - Armazéns ou indústrias - 25,00 (euro)
1.3 - Serviços de restauração e ou de bebidas, por estabelecimento - 25,00 (euro)
1.4 - Estabelecimentos alimentares ou não alimentares, por estabelecimento - 25,00 (euro)
1.5 - Empreendimentos hoteleiros - 25,00 (euro)
2 - Acresce ao montante referido no número anterior:
2.1 - Por cada fogo ou unidade de ocupação de habitação, comércio ou serviços - 5,00 (euro)
2.2 - Por cada 50 m2 de construção destinada a armazéns, indústrias serviços de restauração e ou de bebidas ou estabelecimentos alimentares ou não alimentares - 50,00 (euro)
2.3 - Por cada quarto em empreendimentos hoteleiros - 1,00 (euro)
3 - Vistoria para efeitos de verificação das condições de salubridade, solidez e segurança das edificações - 25,00 (euro)
4 - Vistoria para verificação dos requisitos necessários à constituição de prédio em regime de propriedade horizontal:
a) Até duas fracções - 25,00 (euro)
b) Por cada fracção a mais - 10,00 (euro)
5 - Outras vistorias não previstas nos números anteriores - 25,00 (euro)
Artigo 61.º
Recepção de obras de urbanização
1 - Por auto de recepção provisória ou definitiva de obras de urbanização - 40,00 (euro)
2 - Acresce por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior - 13,00 (euro)
Artigo 62.º
Autorizações de utilização e de alteração do uso
1 - Emissão de autorização de utilização e suas alterações para:
a) Habitação - por fogo - 25,00 (euro)
b) Comércio ou serviços - por unidade de ocupação - 50,00 (euro)
c) Indústria - por unidade de ocupação - 50,00 (euro)
d) Outras utilizações - por unidade de ocupação - 25,00 (euro)
2 - Acresce ao montante referido no número anterior:
2.1 - Por cada 50 m2 de área bruta de construção ou fracção e relativamente a cada piso nos casos das alíneas b) e d) - 10,00 (euro)
2.2 - Por cada 50 m2 de área bruta de construção ou fracção e relativamente a cada piso para o caso da alínea c) - 5,00 (euro)
3 - Emissão de autorização de utilização e suas alterações prevista em legislação específica
3.1 - Por cada estabelecimento:
a) De restauração e ou de bebidas - 250,00 (euro)
b) De restauração e ou de bebidas com dança - 1.000,00 (euro)
3.2 - Por cada estabelecimento alimentar e não alimentar e serviços:
a) Comércio por grosso especializado de produtos alimentares - 250,00 (euro)
b) Comércio a retalho especializado de produtos alimentares - 125,00 (euro)
c) Comércio por grosso não especializado de produtos alimentares -250,00 (euro)
d) Comércio a retalho não especializado de produtos alimentares:
d.1) Supermercados - 500,00 (euro)
d.2) Hipermercados - 2.500,00 (euro)
d.3) Outros - 125,00 (euro)
e) Armazém de produtos alimentares
e.1) Por grosso - 250,00 (euro)
e.2) A retalho - 250,00 (euro)
f) Estabelecimentos de prestação de serviços - 250,00 (euro)
3.3 - Por cada estabelecimento hoteleiro e meio complementar de alojamento turístico:
a) Hotéis - 600,00 (euro)
b) Aparthotel - 700,00 (euro)
c) Pousadas, turismo rural - 600,00 (euro)
d) Pensões, estalagens, motéis e outros estabelecimentos similares - 250,00 (euro)
4 - Acresce ao montante referido no número anterior, por cada 50 m2 de área bruta de construção ou fracção - 5,00 (euro)
Artigo 63.º
Instalação, alteração e exploração de estabelecimentos industriais
1 - Pela realização de vistorias:
1.1 - Relativas ao processo de licenciamento ou resultantes de qualquer facto imputável ao industrial - 90,00 (euro)
1.2 - Para verificação das condições do exercício da actividade ou do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre as reclamações e ou recursos hierárquicos - 75,00 (euro)
1.3 - De reexame das condições de exploração industrial - 75,00 (euro)
1.4 - Para verificação do cumprimento das medidas impostas aquando da desactivação definitiva do estabelecimento industrial - 75,00 (euro)
2 - Emissão de licença de exploração industrial - 100,00 (euro)
3 - Averbamento de transmissão - 50,00 (euro)
4 - Desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos -75,00 (euro)
Artigo 64.º
Assuntos administrativos
1 - Averbamentos em procedimento de licenciamento ou de comunicação prévia não previstos anteriormente - por cada averbamento -25,00 (euro)
2 - Certidões
2.1 - Propriedade horizontal
a) Emissão de certidão - 15,00 (euro)
b) Por fracção, em acumulação com o montante referido na alínea anterior - 5,00 (euro)
2.2 - Emissão da certidão de destaque - 40,00 (euro)
2.3 - Outras certidões
a) Emissão - 5,00 (euro)
b) Por folha, em acumulação com o montante referido no número anterior - 2,50 (euro)
3 - Fotocópia de peças escritas
3.1 - Simples
a) Por folha A4 - 0,10 (euro)
b) Por folha A3 - 0,20 (euro)
3.2 - Certificada
a) Por folha A4 - 2,10 (euro)
b) Por folha A3 - 3,50 (euro)
4 - Cópia de peças desenhadas
4.1 - Simples, por metro quadrado ou fracção
a) Papel comum - 2,50 (euro)
b) Papel reprolar ou semelhante - 40,00 (euro)
4.2 - Autenticada, por metro quadrado ou fracção
a) Papel comum - 5,00 (euro)
b) Papel reprolar ou semelhante - 80,00 (euro)
5 - Ficha técnica de habitação
a) Taxa de depósito - 15,00 (euro)
b) Segunda via da ficha - 10,00 (euro)