Portaria 249/2004
de 8 de Março
Pela Portaria 935/2000, de 3 de Outubro, foi renovada até 13 de Abril de 2006 a zona de caça turística das Herdades dos Apóstolos e dos Pequeninos (processo 1525-DGF), situada no município de Elvas, com a área de 212,7750 ha, concessionada a Humberto de Sousa Semedo Pereira.
Vem agora José Carlos Rodrigues Pereira requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada. Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística das Herdades dos Apóstolos e dos Pequeninos (processo 1525-DGF), situada na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, é transferida para José Carlos Rodrigues Pereira, com o número de identificação fical 197374980 e sede na Rua de José Augusto Vaz, 22, 7350 Vila Fernando.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável, devendo a nova entidade cumprir com o estipulado na Portaria 935/2000, de 3 de Outubro.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 11 de Fevereiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 3 de Fevereiro de 2004.