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Despacho 20642/2008, de 6 de Agosto

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Sumário

Concessão de licença extraordinária a pessoal do quadro único do Ministério da Educação que optou voluntariamente pela colocação em situação de mobilidade especial

Texto do documento

Despacho 20642/2008

Por despacho, n.º 153/2008-SEAP, de 17 de Julho de 2008, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública:

Maria Salomé Veiga Gouveia Mourão, Técnica Profissional Especialista, da carreira de Desenhador, afecta à Secretaria-Geral do Ministério da Educação, na situação de mobilidade especial, por opção voluntária, autorizada a passar à situação de licença extraordinária, pelo período de 10 (dez) anos, com efeitos a 5 de Agosto de 2008, nos termos do artigo 32.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro.

28 de Julho de 2008. - A Directora de Serviços, Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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