Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 245/2004, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Vale Longo e Anexas (processo n.º 591-DGF), abrangendo os prédios sitos na freguesia de Vale Santiago, município de Odemira.

Texto do documento

Portaria 245/2004
de 5 de Março
Pela Portaria 801/95, de 12 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Murteirinha a zona de caça associativa da Herdade do Vale Longo e Anexas (processo 591-DGF), situada no município de Odemira, com a área de 1556,2075 ha, válida até 5 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a renovação de parte da zona de caça e ao mesmo tempo a anexação de vários prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 12.º, n.º 8, e no artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 6 de Junho de 2003, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Vale Longo e Anexas (processo 591-DGF), abrangendo os prédios sitos na freguesia de Vale Santiago, município de Odemira, com a área de 1476 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira, com a área de 59 ha, ficando a mesma com a área total de 1535 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

5.º É revogada a Portaria 640/2003, de 29 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 20 de Fevereiro de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 801/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'VALE DE SANTIAGO', 'VALE MEL', 'MONTE DO ZAMBUJEIRO', 'COURELA DO SOBREIRAL' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE VALE DE SANTIAGO, MUNICÍPIO DE ODEMIRA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-29 - Portaria 640/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade do Vale Longo e anexas, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 591-DGF)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-01-04 - Portaria 1/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Vale Longo e anexas, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale Santiago, município de Odemira (processo n.º 591-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda