Aviso 21318/2008, de 5 de Agosto
Nomeação de Márcia Kelly Leal Carvalho Alves para uma vaga de técnico superior de 1.ª classe - licenciatura em Educação de Infância
Aviso 21318/2008
Concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe
Licenciatura em Educação de Infância
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 25 de Julho de 2008, o signatário nomeou para uma vaga de técnico superior de 1.ª classe - licenciatura em educação de infância, do quadro de pessoal deste Município, Márcia Kelly Leal Carvalho Alves, de acordo com a lista de classificação final homologada e afixada a 24 de Julho de 2008.
A nomeada acima referida deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 11.º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro. (O processo não é objecto de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, por força da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
25 de Julho de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Paulo Manuel Ávila Messias.
300589854
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1697203.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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