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Aviso 21255/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Reclassificações profissionais das funcionárias Dulce Lurdes Basílio Guerreiro Romana, Ana Lúcia Costa Marques Mestre, Ana Margarida Santos Lúcio Tomé e Clarisse dos Anjos Raposo Calisto

Texto do documento

Aviso 21255/2008

Reclassificações profissionais

Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, faz-se público que por meu despacho de 22 de Julho de 2008, ao abrigo das competências que me são atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com o artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, determinei as seguintes reclassificações profissionais:

(ver documento original)

Mais se faz público que, no mesmo despacho, nomeei as funcionárias em causa, definitivamente, para os respectivos lugares, para os quais se opera a reclassificação, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, após observado o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local com as adaptações constantes do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

Foi consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, efectuados os procedimentos de selecção para quatro lugares de assistente administrativo, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 26 de Junho e 09 de Julho de 2008, através da oferta P20083555, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

As funcionárias deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

22 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

300596099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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