Reclassificações profissionais
Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, faz-se público que por meu despacho de 22 de Julho de 2008, ao abrigo das competências que me são atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com o artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, determinei as seguintes reclassificações profissionais:
(ver documento original)
Mais se faz público que, no mesmo despacho, nomeei as funcionárias em causa, definitivamente, para os respectivos lugares, para os quais se opera a reclassificação, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, após observado o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local com as adaptações constantes do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.
Foi consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, efectuados os procedimentos de selecção para quatro lugares de assistente administrativo, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 26 de Junho e 09 de Julho de 2008, através da oferta P20083555, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.
As funcionárias deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
22 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.
300596099