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Aviso 21251/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Reclassificação de Virgílio Manuel da Costa Rodrigues como técnico superior de 1.ª classe em virtude da reestruturação dos serviços municipais

Texto do documento

Aviso 21251/2008

Reclassificação

Torna-se público que por meu despacho de 09 de Julho de 2008, e nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18/12 alterado pela Lei 44/99 de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30/12, procedi à reclassificação de Virgílio Manuel da Costa Rodrigues, Chefe da Repartição Financeira, posicionado no escalão 4, índice 545, em Técnico Superior de 1.ª Classe do quadro privativo da Câmara Municipal de Alcochete, para o escalão 4 índice 545.

Mais torno público que esta reclassificação é consequência da publicação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 112 de 12 de Junho que operou a reestruturação dos serviços municipais, e produziu efeitos a 13 de Junho de 2008, data da entrada em vigor da nova estrutura orgânica da Câmara Municipal de Alcochete.

22 de Julho de 2008. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Paulo Alves Machado.

300593377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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