A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 21202/2008, de 4 de Agosto

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do engenheiro civil assessor principal Eugénio José Monteiro Costa no cargo de chefe da Divisão de Fiscalização Municipal

Texto do documento

Aviso 21202/2008

Aviso de Cessação

Para os devidos efeitos se torna público que a comissão de serviço do Engenheiro Civil Assessor Principal - Eugénio José Monteiro Costa, no cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal cessa em 07 de Agosto de 2008 ao abrigo da al. a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto e aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

21 de Julho de 2008. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Património e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro.

300583519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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