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Aviso 21181/2008, de 4 de Agosto

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Sumário

Contratação a termo resolutivo de David Miguel Faustino Paredes

Texto do documento

Aviso 21181/2008

Em cumprimento do disposto no Artigo 37.ºda Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por meu despacho de 23 de Julho de 2008, se procedeu à contratação a termo resolutivo, de David Miguel Faustino Paredes, motorista de pesados, nos termos do n.º 1, al. h), do artigo 9 da Lei 23/2004, de 22 de Junho, remunerado pelo índice 151 (503,75 (euro)), pelo período de um ano, com início de funções a 01 de Agosto de 2008.

(Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1 da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

23 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Edmundo Freire Ribeiro.

300584418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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