Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterado pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, e na sequência do registo efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-AD-487/2007 [Despacho 6323/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Março de 2007], no uso das competências conferidas pela alínea n) do n.º 1 do Despacho 11388/2005 (2.ª série), sob proposta da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu, aprovo a adequação do curso de Licenciatura em Engenharia Alimentar criado pela Portaria 413-E/1998, de 17 de Julho, com aprovação do plano de estudos pela Portaria 1134/2000, de 29 de Novembro e alterado pelo Despacho 6305/2005, de 23 de Março, nos termos seguintes:
1.º
Adequação do curso
1 - O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior Agrária, adequa o anterior curso bietápico de Licenciatura em Engenharia das Indústrias Agro-Alimentares ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando com esta adequação a designar-se por Engenharia Alimentar, adiante designado simplesmente por curso.
2 - Em resultado desta adequação o Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior Agrária, confere o grau de Licenciatura em Engenharia Alimentar e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
O curso organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam nos anexos ao presente despacho.
4.º
Normas regulamentares do curso
As normas regulamentares do curso são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e delas devem constar, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso, nos termos da lei;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos e de classificação final dos alunos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto na lei sobre esta matéria.
5.º
Regime de transição
As regras de transição para a nova organização curricular decorrente da adequação são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e publicadas no Diário da República, 2.ª série.
6.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.
25 de Julho de 2008. - A Vice-Presidente, Idalina de Jesus Domingos.
ANEXO I
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Viseu.
2 - Unidade orgânica - Escola Superior Agrária.
3 - Curso - Engenharia Alimentar.
4 - Grau ou diploma - Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Ciência e Tecnologia dos Alimentos.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Engenharia Alimentar:
(ver documento original)
10 - Observações - Não aplicável.
ANEXO II
Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior Agrária
Licenciatura em Engenharia Alimentar
1.º Ano
1.º Semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
1.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º Ano
1.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
2.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)