Mais determinou que os proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores ou detentores dos terrenos mencionados no n.º 1 fossem obrigados a consentir na sua ocupação e trânsito, na execução de escavações, assentamento de materiais, no desvio de águas superficiais e subterrâneas e vias de comunicação enquanto durassem as referidas pesquisas, estudos e trabalhos de saneamento, sem prejuízo de ulteriores operações casuísticas, a efectuar nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 5.º do referido decreto-lei.
Tendo-se verificado que as áreas e as parcelas a onerar não foram identificadas no despacho 10 949/2001, torna-se público que, no exercício das competências delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente através do despacho 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 6 de Janeiro, aplicável aos órgãos das autarquias locais por força da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º, o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 3 de Fevereiro de 2004, a pedido da Câmara Municipal de Sintra, determinou a rectificação do despacho 10 949/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 2001, nos seguintes termos: onde se lê "1 - Os terrenos identificados conforme o traçado e as zonas definidas na planta anexa ao presente despacho, bem como aqueles que lhe dêem acesso, ficam sujeitos ao regime jurídico de utilidade pública das pesquisas, dos estudos e dos trabalhos, declarada e prevista no referido decreto-lei." deve ler-se "1 - Os terrenos identificados conforme o traçado e as zonas definidas na planta e mapa anexos ao presente despacho, bem como aqueles que lhe dêem acesso, ficam sujeitos ao regime jurídico de utilidade pública das pesquisas, dos estudos e dos trabalhos, declarada e prevista no referido decreto-lei.".
Mapa anexo (ver documento original) 12 de Fevereiro de 2004. - Pela Directora-Geral, a Subdirectora-Geral, Helena
Santos Curto.