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Declaração 37/2004, de 2 de Março

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Sumário

Rectifica o Despacho que determina a sujeição ao regime de utilidade pública dos terrenos necessários à realização dos trabalhos de empreitada do emissário nas povoações de Magoito, Tojeira e Bolembre, no concelho de Sintra.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 37/2004 (2.ª série). - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, por despacho de 18 de Abril de 2001, publicado sob o n.º 10 949/2001 no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 2001, a pedido da Câmara Municipal de Sintra, determinou que os terrenos identificados conforme o traçado e as zonas definidas na planta anexa ao despacho, bem como os que lhe dêem acesso, ficassem sujeitos ao regime jurídico de utilidade pública das pesquisas, dos estudos e dos trabalhos declarada e prevista no Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, tendo em vista a execução dos trabalhos de empreitada do emissário de Magoito, Tojeira e Bolembre.

Mais determinou que os proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores ou detentores dos terrenos mencionados no n.º 1 fossem obrigados a consentir na sua ocupação e trânsito, na execução de escavações, assentamento de materiais, no desvio de águas superficiais e subterrâneas e vias de comunicação enquanto durassem as referidas pesquisas, estudos e trabalhos de saneamento, sem prejuízo de ulteriores operações casuísticas, a efectuar nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 5.º do referido decreto-lei.

Tendo-se verificado que as áreas e as parcelas a onerar não foram identificadas no despacho 10 949/2001, torna-se público que, no exercício das competências delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente através do despacho 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 6 de Janeiro, aplicável aos órgãos das autarquias locais por força da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º, o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 3 de Fevereiro de 2004, a pedido da Câmara Municipal de Sintra, determinou a rectificação do despacho 10 949/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 2001, nos seguintes termos: onde se lê "1 - Os terrenos identificados conforme o traçado e as zonas definidas na planta anexa ao presente despacho, bem como aqueles que lhe dêem acesso, ficam sujeitos ao regime jurídico de utilidade pública das pesquisas, dos estudos e dos trabalhos, declarada e prevista no referido decreto-lei." deve ler-se "1 - Os terrenos identificados conforme o traçado e as zonas definidas na planta e mapa anexos ao presente despacho, bem como aqueles que lhe dêem acesso, ficam sujeitos ao regime jurídico de utilidade pública das pesquisas, dos estudos e dos trabalhos, declarada e prevista no referido decreto-lei.".

Mapa anexo (ver documento original) 12 de Fevereiro de 2004. - Pela Directora-Geral, a Subdirectora-Geral, Helena

Santos Curto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/03/02/plain-169676.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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