Aviso (extracto) 21146/2008, de 1 de Agosto
Nomeação para a categoria de chefe de secção em regime de substituição da funcionária Maria Irene Almeida Vicente
Aviso (extracto) n.º 21146/2008
Para efeitos do disposto na alínea a) n.º 1, do artigo 34.º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torno público que, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, chefe de secção de contabilidade em regime de substituição, com efeitos reportados ao dia 17 de Julho de 2008, a assistente administrativa especialista do quadro privativo de pessoal desta Câmara Municipal, Maria Irene Almeida Vicente.
24 de Julho de 2008.. - O Presidente da Câmara, José Baptista Rodrigues.
300582928
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1696486.dre.pdf .
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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