Portaria 210/2004
de 3 de Março
Pela Portaria 629/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Casa Branca a zona de caça associativa da Herdade do Gradil do Casão e outras, processo 1609-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 516 ha, válida até 15 de Julho de 2009.
Vem agora a Associação de Caçadores do Gradil requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa da Herdade do Gradil do Casão e outras, processo 1609-DGF, situada na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, seja transferida para a Associação de Caçadores do Gradil, com o número de pessoa colectiva 505850036 e sede em Belo Jardim, 2135-005 Samora Correia.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 3 de Fevereiro de 2004.