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Portaria 204/2004, de 3 de Março

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Sumário

Aprova o formulário dos mapas através dos quais os entes públicos e entidades equiparadas enviam à Inspecção-Geral de Finanças a relação de todas as participações detidas em entidades societárias e não societárias.

Texto do documento

Portaria 204/2004
de 3 de Março
Pela Portaria 79/2000, de 19 de Fevereiro, foi aprovado o formulário dos mapas através dos quais os entes públicos e equiparados enviam à Inspecção-Geral de Finanças a relação de todas as participações detidas em entidades societárias e não societárias, decorrente das obrigações definidas no Decreto-Lei 491/99, de 17 de Novembro.

Atenta a necessidade de adequar a informação à realidade presente e melhorar o seu conteúdo, com vista a potenciar a organização e manutenção actualizada do registo das participações, procede-se, neste instrumento, à substituição do formulário dos mapas.

Assim:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:
1.º É aprovado o formulário dos mapas através dos quais os entes públicos e entidades equiparadas enviam à Inspecção-Geral de Finanças a relação de todas as participações detidas em entidades societárias e não societárias, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos com referência à informação relativa a 31 de Dezembro de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 11 de Fevereiro de 2004.


ANEXO
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 491/99 - Ministério das Finanças

    Atribui competência à Inspecção-Geral de Finanças para organizar o registo e controlo das participações detidas pelo Estado e outros entes públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-19 - Portaria 79/2000 - Ministério das Finanças

    Aprova o formulário dos mapas através dos quais os entes públicos e entidades equiparadas enviam à Inspecção-Geral de Finanças a relação de todas as participações detidas em entidades societárias e não societárias. Produz efeitos com referência à informação relativa a 31 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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