Portaria 204/2004
de 3 de Março
Pela Portaria 79/2000, de 19 de Fevereiro, foi aprovado o formulário dos mapas através dos quais os entes públicos e equiparados enviam à Inspecção-Geral de Finanças a relação de todas as participações detidas em entidades societárias e não societárias, decorrente das obrigações definidas no Decreto-Lei 491/99, de 17 de Novembro.
Atenta a necessidade de adequar a informação à realidade presente e melhorar o seu conteúdo, com vista a potenciar a organização e manutenção actualizada do registo das participações, procede-se, neste instrumento, à substituição do formulário dos mapas.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:
1.º É aprovado o formulário dos mapas através dos quais os entes públicos e entidades equiparadas enviam à Inspecção-Geral de Finanças a relação de todas as participações detidas em entidades societárias e não societárias, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos com referência à informação relativa a 31 de Dezembro de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 11 de Fevereiro de 2004.
ANEXO
(ver quadros no documento original)