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Portaria 79/2000, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o formulário dos mapas através dos quais os entes públicos e entidades equiparadas enviam à Inspecção-Geral de Finanças a relação de todas as participações detidas em entidades societárias e não societárias. Produz efeitos com referência à informação relativa a 31 de Dezembro de 1999.

Texto do documento

Portaria 79/2000
de 19 de Fevereiro
O Decreto-Lei 491/99, de 17 de Novembro, preceitua a definição, por portaria do Ministro das Finanças, do formulário dos mapas através dos quais os entes públicos enviam à Inspecção-Geral de Finanças a relação de todas as participações detidas em entidades societárias e não societárias.

Torna-se, pois, necessário dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 491/99, de 17 de Novembro.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º É aprovado o formulário dos mapas através dos quais os entes públicos e entidades equiparadas enviam à Inspecção-Geral de Finanças a relação de todas as participações detidas em entidades societárias e não societárias, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos com referência à informação relativa a 31 de Dezembro de 1999.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 28 de Janeiro de 2000.


MAPA I
(ver mapa no documento original)

MAPA II
(ver mapa no documento original)

MAPA III
(ver mapa no documento original)

MAPA III-A
(ver mapa no documento original)
Notas
Mapa I
(ver mapa no documento original)
Mapa II
(ver mapa no documento original)
Mapas III e III-A
(ver mapa no documento original)

QUADRO I
Tabela da forma jurídica/tipo de entidade
Entidades não societárias
(ver quadro no documento original)
Entidades societárias
(ver quadro no documento original)

QUADRO II
Tabela das nacionalidades
(ver quadro no documento original)

QUADRO III
Informações complementares
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 491/99 - Ministério das Finanças

    Atribui competência à Inspecção-Geral de Finanças para organizar o registo e controlo das participações detidas pelo Estado e outros entes públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 204/2004 - Ministério das Finanças

    Aprova o formulário dos mapas através dos quais os entes públicos e entidades equiparadas enviam à Inspecção-Geral de Finanças a relação de todas as participações detidas em entidades societárias e não societárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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