Portaria 79/2000
de 19 de Fevereiro
O Decreto-Lei 491/99, de 17 de Novembro, preceitua a definição, por portaria do Ministro das Finanças, do formulário dos mapas através dos quais os entes públicos enviam à Inspecção-Geral de Finanças a relação de todas as participações detidas em entidades societárias e não societárias.
Torna-se, pois, necessário dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 491/99, de 17 de Novembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º É aprovado o formulário dos mapas através dos quais os entes públicos e entidades equiparadas enviam à Inspecção-Geral de Finanças a relação de todas as participações detidas em entidades societárias e não societárias, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos com referência à informação relativa a 31 de Dezembro de 1999.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 28 de Janeiro de 2000.
MAPA I
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(ver mapa no documento original)
MAPA III
(ver mapa no documento original)
MAPA III-A
(ver mapa no documento original)
Notas
Mapa I
(ver mapa no documento original)
Mapa II
(ver mapa no documento original)
Mapas III e III-A
(ver mapa no documento original)
QUADRO I
Tabela da forma jurídica/tipo de entidade
Entidades não societárias
(ver quadro no documento original)
Entidades societárias
(ver quadro no documento original)
QUADRO II
Tabela das nacionalidades
(ver quadro no documento original)
QUADRO III
Informações complementares
(ver quadro no documento original)