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Despacho 20317/2008, de 1 de Agosto

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Sumário

Prorrogação da nomeação da Engenheira Ana Maria V. Veneza como chefe de equipa multidisciplinar responsável pelo PROT

Texto do documento

Despacho 20317/2008

Ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007 de 3 de Abril, nomeadamente do seu n.º 2 e do disposto e do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 590/2007 de 10 de Maio, foi criada uma equipa multidisciplinar responsável pelo Plano Regional do Ordenamento do Território, a funcionar, até 31 de Dezembro de 2007, na dependência do Sr. Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, Eng.º Henrique Manuel Moura Maia, tendo sido nomeada chefe desta equipa a Assessora Principal Ana Maria Valente Veneza, do quadro de pessoal da CCDRC, a quem foi atribuído o estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro e do artigo 14.º do Decreto-Lei 134/2007 de 27 de Abril.

A complexidade de elaboração do PROT C, desde o número de áreas disciplinares e de políticas que envolve, os meios humanos e logísticos que mobiliza, assim como, o número elevado de agentes públicos e privados cuja participação houve necessidade de assegurar, implicou o deslizamento temporal na elaboração do PROT C.

Assim:

Havendo necessidade de ultimar as normas orientadoras que constituem as orientações que o PROT estabelece para o ordenamento do território e de continuar a trabalhar no programa de execução que envolve estudos subjacentes ao PROT que estão a ser ultimados;

Dado estarem a decorrer reuniões com os sectores para acertar com as tutelas o respectivo normativo e identificação dos projectos de relevância regional;

Havendo a obrigatoriedade de a CMC se pronunciar e emitir o respectivo parecer final (sem prazo - a acertar com a DGOTDU), ao que se segue um período de concertação, após o que a CCDRC deverá promover reuniões de concertação, no prazo de 22 dias após parecer final da CMC;

Havendo a necessidade de, após o período de concertação, abrir Inquérito Público, que decorre durante, pelo menos 49 dias;

Havendo necessidade de fazer a análise do Inquérito Público e divulgação dos respectivos resultados, e subsequente elaboração da versão final da proposta a enviar ao Governo;

Determino que a equipa multidisciplinar criada pelo despacho 19 990/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169 de 3 de Setembro de 2007, se mantenha em funções por mais 12 meses, mantendo-se os termos em que foi nomeada chefe de equipa a Sra. Eng.ª: Ana Maria Valente Veneza.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2008.

31 de Dezembro de 2007. - O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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