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Aviso 21044/2008, de 30 de Julho

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Sumário

Reclassificação do funcionário Francisco José Rocha Simões como auxiliar técnico de educação

Texto do documento

Aviso 21044/2008

Reclassificação

Para os devidos efeitos torno público que, por meu despacho datado de 11 de Julho e em conformidade com o disposto no artigo 2, alínea d) e artigo 5.º, n.º 2 do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, é reclassificado, com efeitos a partir de 01 de Agosto de 2008, o seguinte funcionário:

Francisco José Rocha Simões, Fiel de Armazém, escalão 1, índice 142, reclassificado em Auxiliar Técnico de Educação, escalão 1, índice 199.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

22 de Julho de 2008. - A Vice-Presidente da Câmara, com competências delegadas, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

300578149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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