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Aviso 20983/2008, de 29 de Julho

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Sumário

Regulamento do Conselho de Coordenação da Avaliação (CCA) do Município de Mora

Texto do documento

Aviso 20983/2008

José Manuel Manaia Sinogas, Presidente da Câmara Municipal de Mora:

Torna público, que esta Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária de 16 de Julho de 2008, submeter à apreciação pública, o projecto de Regulamento de Funcionamento do Conselho de Coordenação da Avaliação da Câmara Municipal de Mora, abaixo transcrito, de acordo com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, querendo os interessados, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da sua publicação no Diário da República, dirigido, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Mora, com endereço na Rua do Município, 7490-243 Mora, ou por correio electrónico cmmora@mail.telepac.pt.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outro de igual teor que vão ser afixados na página electrónica, www.cm-mora.pt e publicado no Jornal Municipal.

Regulamento do Conselho de Coordenação da Avaliação do Sistema Integrado de Avaliação e Desempenho da Câmara Municipal de Mora

Preâmbulo

No âmbito do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho, o qual aplica à administração local o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP), criado pela Lei 10/2004, de 10 de Março, o Presidente da Câmara Municipal de Mora, assegura a elaboração do Regulamento de Funcionamento do Conselho de Coordenação de Avaliação, designado por CCA.

Artigo 1.º

A composição do CCA da Câmara Municipal de Mora, inclui os seguintes elementos:

Presidente da Câmara Municipal de Mora;

Vereadores: Luís Simão Duarte de Matos; Marco Filipe Barreiros Pires e José Manuel Ribeiro Pinto;

Chefe de Divisão: António Godinho Mourão Costa;

Chefe de Secção: Maria Elisa Boto Pinheiro Martins;

Coordenadores: António Luís Fernandes Carlos e Maria Amélia Prates Caeiro.

Esta composição só poderá ser alterada por despacho fundamentado do Presidente da CMM.

Artigo 2.º

Nomeação do Secretariado

As funções de secretário serão exercidas por José Joaquim Marques Ramalho.

Artigo 3.º

Competências do Conselho Coordenador de Avaliação

a) Estabelecer directrizes para uma aplicação objectiva e harmónica do sistema de avaliação do desempenho;

b) Garantir a selectividade do sistema de avaliação, cabendo-lhe validar as avaliações finais iguais ou superiores a Muito Bom;

c) Emitir parecer sobre as reclamações dos avaliados;

d) Proceder à avaliação do desempenho nos casos de ausência de superior hierárquico.

Artigo 4.º

Requisitos Gerais do Funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação

Realização de Reuniões

1 - Haverão 2 (duas) reuniões ordinárias, em cada ano, podendo realizar-se tantas reuniões extraordinárias, quanto o CCA entenda serem necessárias;

2 - Cabe ao Presidente da Câmara, a convocação de reuniões, dando indicação da data, hora e local de realização;

3 - Da convocatória deve constar a ordem de trabalhos;

4 - Qualquer alteração de data e hora, que poderá ocorrer por motivos especiais, deve ser comunicada a todos os membros, de forma a garantir o seu conhecimento seguro e oportuno.

5 - Só se pode deliberar, quando esteja presente a maioria dos seus membros.

Deliberações

a) As deliberações deverão ser tomadas por votação nominal;

b) As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto;

c) Nas deliberações de natureza consultiva é proibida a abstenção;

d) As deliberações expressas são tomadas por maioria absoluta;

e) Em caso de empate na votação, o presidente tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efectuado por escrutínio secreto;

f) Havendo empate em votação por escrutínio secreto, proceder-se-á imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte, se na primeira votação dessa reunião se mantiver o empate, proceder-se-á a votação nominal.

Actas

a) De cada reunião será lavrada acta, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas votações;

b) As actas são lavradas pelo secretariado e postas à aprovação de todos os membros no final da respectiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo presidente e pelo secretariado;

c) Caso o CCA assim o delibere, a acta será aprovada, em minuta, logo na reunião a que disser respeito;

d) As deliberações só podem adquirir eficácia depois de aprovadas as respectivas actas ou depois de assinadas as minutas, nos termos do número anterior.

Regime supletivo

Em tudo o que não estiver prescrito no presente regulamento, rege-se supletivamente pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (órgãos colegiais).

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo órgão deliberativo.

17 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Manaia Sinogas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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