Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extracto) 2038/2008, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cessação da situação de licença sem vencimento de longa duração e colocação na situação de mobilidade especial de vários trabalhadores

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2038/2008

Por deliberação do Conselho de Administração, adoptada a 9/07/2008, por unanimidade, faz-se cessar a situação de licença sem vencimento de longa duração dos trabalhadores Maria João Mendes Pereira de Oliveira, Maria Albertina Costa Fernandes da Silva João, Maria Jorge Faustino Lázaro Camolas, David Manuel Costa Machado, Cláudia Alexandra Fernandes Paiva Reis Almeida e Mário Jorge Borba Oliveira e negar o seu regresso ao exercício de funções, nos termos imperativos da conjugação do disposto nos artigos 5.º, n.º 1 do Decreto-Lei 50-A/2007 e 15.º, n.º 2 do Decreto-Lei 233/2005.

Mais se deliberou, por unanimidade, a colocação dos trabalhadores em situação de mobilidade especial, ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 13.º da Lei 53/2006, para o que se aprova a lista nominativa em anexo, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 38.º, ambos da Lei 53/2006, que faz parte integrante da presente deliberação.

(ver documento original)

18 de Julho de 2008. - O Director da Área Administrativa de Recursos Humanos, J. Matos Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda