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Édito 378/2008, de 29 de Julho

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Sumário

171/10.5/326 PC 4501588255

Texto do documento

Édito n.º 378/2008

Processo 171/10.5/326

Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de Julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, e outros, estará patente na direcção regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita em Estrada da Portela - Zambujal, Alfragide, 2721-858 Amadora, 2.º andar, tel. 21/4729500 e na Secretaria da Câmara Municipal de Bombarral, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no"Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A.- Direcção de Rede e Clientes Tejo a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação eléctrica:

Remodelação da Linha Aérea, a 30 kV, para o PT BBR 018 - Crutos I, com 1018 m, com origem no apoio n.º 38A da linha Sancheira - Carvalhal (55LIN) e término no PT BBR 018 - Crutos I, em Crutos, freguesia de Carvalhal, concelho de Bombarral.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou na Secretaria daquela câmara municipal, dentro do citado prazo.

10 de Julho de 2008. - O Director de Serviços, F. Edgar Antão.

300572332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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