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Aviso 20843/2008, de 25 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Acção Social, Cultura e Educação

Texto do documento

Aviso 20843/2008

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau

Chefe de divisão de Acção Social, Cultura e Educação

1 - Para os devidos e legais efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, em conjugação com o artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho, torna-se público que pelo meu despacho datado de 18 de Fevereiro de 2008, foi determinada a abertura de procedimento concursal para Chefe de Divisão de Acção Social, Cultura e Educação(cargo de direcção intermédia de 2.º grau), pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.

2 - Requisitos formais de provimento: os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto e artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho.

3 - Perfil exigido: licenciatura adequada, preferencialmente em Gestão, experiência comprovada e ou com conhecimentos nas áreas funcionais do cargo a prover. Capacidade de liderança, organização, iniciativa e gestão das motivações; boa capacidade de gestão dos recursos humanos colocados à disposição da unidade orgânica e articulação com os restantes serviços autárquicos.

4 - Métodos de selecção: Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção a qual será pública.

A avaliação curricular, destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, na área para a qual o procedimento foi aberto, com base na análise do respectivo currículo, sendo ponderados os seguintes factores: Habilitações académicas de base, formação profissional e experiência profissional.

A entrevista profissional de selecção que é pública, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover sendo ponderados os seguintes factores: Sentido crítico, capacidade de liderança e capacidade de expressão e argumentação.

5 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e dele deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço do bilhete de identidade, número de contribuinte, podendo ser entregue pessoalmente nas horas normais de expediente (das 9 horas às 17 horas) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação na Bolsa de Emprego Público.

5.1 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, de curriculum vitae, datado e assinado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional, funções/actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente, fotocópia do certificado de habilitações literárias, certificados de formação profissional, outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelos candidatos e ainda declaração comprovativa da posse dos requisitos legais de provimento.

6 - Constituição do Júri:

Presidente - Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara

Vogais:

Maria Paula Revés do Brito, Chefe da DOMTO

José Carlos David Nunes Godinho, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - O presente aviso será publicado em Órgão de Imprensa de Expansão Nacional e Bolsa de Emprego Público, conforme preceituado no artigo 21.º da Lei 2/2004 na redacção conferida pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto.

17 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

300559162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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