Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau
Chefe de divisão de Acção Social, Cultura e Educação
1 - Para os devidos e legais efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, em conjugação com o artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho, torna-se público que pelo meu despacho datado de 18 de Fevereiro de 2008, foi determinada a abertura de procedimento concursal para Chefe de Divisão de Acção Social, Cultura e Educação(cargo de direcção intermédia de 2.º grau), pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
2 - Requisitos formais de provimento: os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto e artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho.
3 - Perfil exigido: licenciatura adequada, preferencialmente em Gestão, experiência comprovada e ou com conhecimentos nas áreas funcionais do cargo a prover. Capacidade de liderança, organização, iniciativa e gestão das motivações; boa capacidade de gestão dos recursos humanos colocados à disposição da unidade orgânica e articulação com os restantes serviços autárquicos.
4 - Métodos de selecção: Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção a qual será pública.
A avaliação curricular, destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, na área para a qual o procedimento foi aberto, com base na análise do respectivo currículo, sendo ponderados os seguintes factores: Habilitações académicas de base, formação profissional e experiência profissional.
A entrevista profissional de selecção que é pública, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover sendo ponderados os seguintes factores: Sentido crítico, capacidade de liderança e capacidade de expressão e argumentação.
5 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e dele deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço do bilhete de identidade, número de contribuinte, podendo ser entregue pessoalmente nas horas normais de expediente (das 9 horas às 17 horas) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação na Bolsa de Emprego Público.
5.1 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, de curriculum vitae, datado e assinado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional, funções/actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente, fotocópia do certificado de habilitações literárias, certificados de formação profissional, outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelos candidatos e ainda declaração comprovativa da posse dos requisitos legais de provimento.
6 - Constituição do Júri:
Presidente - Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara
Vogais:
Maria Paula Revés do Brito, Chefe da DOMTO
José Carlos David Nunes Godinho, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - O presente aviso será publicado em Órgão de Imprensa de Expansão Nacional e Bolsa de Emprego Público, conforme preceituado no artigo 21.º da Lei 2/2004 na redacção conferida pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto.
17 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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