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Lei 6/2004, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Lei n.º 14/90, de 9 de Junho (Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida).

Texto do documento

Lei 6/2004
de 26 de Fevereiro
Terceira alteração à Lei 14/90, de 9 de Junho (Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida), alterada pelo Decreto-Lei 193/99, de 7 de Junho, e pela Lei 9/2003, de 13 de Maio.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 5.º da Lei 14/90, de 9 de Junho (Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida), alterada pelo Decreto-Lei 193/99, de 7 de Junho, e pela Lei 9/2003, de 13 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - A comissão coordenadora será composta por três personalidades referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, por três membros de cada um dos grupos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo e por um membro do grupo referido na alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo.

3 - ...»
Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 19 de Dezembro de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 6 de Fevereiro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 11 de Fevereiro de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-09 - Lei 14/90 - Assembleia da República

    Define as competências e composição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, o qual funciona junto da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-07 - Decreto-Lei 193/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a figura de secretário executivo no âmbito do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-13 - Lei 9/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 14/90, de 9 de Junho, que define as competências e a composição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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