Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 20704/2008, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, do técnico superior assessor (arquitecto) Fernando Cláudio de Almeida Ramos no cargo de direcção intermédia do 2.º grau, chefe da Divisão de Gestão Urbanística

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20704/2008

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna-se público que, findo o procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau, chefe da Divisão de Gestão Urbanística, do grupo de pessoal dirigente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mafra, por meu despacho de 20 de Junho de 2008, nomeei, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, o técnico superior assessor (arquitecto) Fernando Cláudio de Almeida Ramos no cargo de chefe da Divisão de Gestão Urbanística.

A escolha efectuada nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, recaiu no técnico superior Fernando Cláudio de Almeida Ramos, porque, muito embora tenha sido o único candidato, corresponde ao perfil definido para prosseguir as atribuições e objectivos do cargo, porquanto possui um currículo rico em experiências profissionais e em experiência de coordenação, por manifestar boa capacidade de apreensão de situações complexas e por revelar elevada capacidade de inovação e simplificação de métodos de trabalho.

A presente nomeação produz efeitos a 20 de Junho de 2008.

Anexa-se nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

16 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

Currículo académico e profissional

Nome - Fernando Cláudio de Almeida Ramos.

Habilitações académicas - Licenciatura em Arquitectura.

Formação profissional - frequência de diversos cursos de formação, com carácter técnico, com vista ao aperfeiçoamento ou aquisição de novos conhecimentos.

Percurso profissional no município de Mafra

De 17 de Abril de 1991 a 17 de Março de 1993, funções equiparadas a técnico superior de 2.ª classe (arquitecto), em regime de contrato.

Desde 18 de Março de 1993, técnico superior (arquitecto), do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, actualmente com a categoria de assessor.

De 1 de Setembro de 1998 a 8 de Outubro de 2004, nomeado em comissão de serviço no cargo de chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, mais tarde designada Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Ordenamento do Território.

Desde 1 de Dezembro de 2007, nomeado em regime de substituição no cargo de chefe da Divisão de Gestão Urbanística.

Outros dados (anteriores ao ingresso no município de Mafra)

Colaboração em várias empresas em projectos de urbanização, projectos de licenciamentos, projectos de execução e acompanhamento de obras e desenho de arquitectura e de engenharia.

300551904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda