A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 170/2004, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Extingue os Serviços de Finanças de Abrantes 1 e 2 e as Tesourarias de Finanças de Abrantes 1 e 2 e cria o Serviço de Finanças de Abrantes e a Tesouraria de Finanças de Abrantes, dispondo sobre a transição do pessoal e entrada em funcionamento dos serviços.

Texto do documento

Portaria 170/2004

de 23 de Fevereiro

A reforma fiscal em curso, para além de libertar os serviços locais de finanças de tarefas de liquidação, conseguiu diversificar os locais e as formas de cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento e, com isso, melhorar significativamente o apoio ao contribuinte.

Nestas circunstâncias, deixam de ter justificação os desdobramentos de serviços locais em que se verifique diminuição de serviço e em que não exista valor acrescentado para o contribuinte.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro, o seguinte:

1.º São extintos os Serviços de Finanças de Abrantes 1 e 2 criados pelo n.º 1 do n.º 1.º da Portaria 776/84, de 3 de Outubro, e as Tesourarias de Finanças de Abrantes 1 e 2 criadas pelo n.º 1.º da Portaria 95-A/85, de 13 de Fevereiro.

2.º É criado o Serviço de Finanças de Abrantes e a Tesouraria de Finanças de Abrantes do mesmo município.

3.º O Serviço de Finanças e a Tesouraria de Finanças criados pelo número anterior têm, nos termos da lei, competência plena para praticar todos os actos tributários na área geográfica do município e são do nível I.

4.º O pessoal afecto aos Serviços extintos pelo n.º 1.º transita para os Serviços criados pelo n.º 2.º na área do mesmo município, sem mais formalidades.

5.º A entrada em funcionamento dos serviços agora criados reporta-se à data da extinção dos Serviços referidos no n.º 1.º, considerando-se imputados ao Serviço de Finanças de Abrantes e à Tesouraria de Finanças de Abrantes todos os actos entretanto praticados pelos Serviços de Finanças e pelas Tesourarias de Finanças 1 e 2 daquele município, até à data da publicação do presente diploma.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 31 de Janeiro de 2004.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/02/23/plain-169451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-03 - Portaria 776/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Cria novas repartições de finanças por desdobramento das existentes.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-13 - Portaria 95-A/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Procede ao desdobramento de várias tesourarias da Fazenda Pública em consequência do desdobramento de repartições de finanças, operado através da Portaria n.º 776/84, de 3 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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