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Deliberação (extracto) 1965/2008, de 23 de Julho

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Sumário

Nomeação definitiva em lugar supranumerário de Maria João Carrilho Plancha

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1965/2008

Por deliberação de 11 de Julho de 2008 do Presidente substituto do Conselho Directivo do INETI:

Maria João Carrilho Plancha, Assistente de Investigação, com contrato administrativo de provimento no INETI - nomeada definitivamente Investigador Auxiliar em lugar supranumerário do mesmo quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 592-B/93, de 15 de Junho, escalão 1, índice 195, na sequência da obtenção do Grau de Doutor nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 129/92, de 15 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo n.º 3 do artigo 62.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

Esta nomeação produz efeitos a 23 de Junho de 2008, data a partir da qual se considera rescindido o referido contrato administrativo de provimento.

Isento de fiscalização prévia do T. C.

16 de Julho de 2008. - A Chefe da Repartição de Administração de Pessoal, Maria Fernanda Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-06 - Decreto-Lei 129/92 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL A DIRECTIVA NUMERO 86/609/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986, QUE ESTABELECE AS NORMAS MINIMAS RELATIVAS A PROTECÇÃO DOS ANIMAIS UTILIZADOS PARA FINS EXPERIMENTAIS E OUTROS FINS CIENTIFICOS.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-15 - Portaria 592-B/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (INETI), CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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