Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 20666/2008, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concurso para técnico de fazenda de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20666/2008

Concurso para Técnico de Fazenda de 1.ª Classe da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças

1. Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na sequência da oferta no Siga-ME n.º P20082253, faz-se público que, pelo despacho do Director-Geral do Tesouro e Finanças de 27.05.2008, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, para o preenchimento de um lugar da categoria de Técnico de Fazenda de 1.ª Classe da Carreira Técnica de Fazenda, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).

2. Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3. Face à existência de pessoal em situação de mobilidade especial, a DGTF realizou previamente um processo de selecção de pessoal para reinício de funções, o qual foi colocado no SigaME - Sistema integrado de Gestão e Mobilidade Especial em 29.04.2008, com o código da oferta P20082253, nos termos conjugados dos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro. Todavia, a única candidatura apresentada não foi seleccionada, tendo-se prosseguido com a abertura do presente concurso.

4. Prazo de validade - O presente concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

5. Conteúdo funcional - Ao técnico de fazenda de 1.ª classe compete, genericamente, efectuar trabalhos de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade enquadrados em planificação estabelecida no âmbito das atribuições da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.

6. Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 Podem candidatar-se ao concurso os técnicos de fazenda de 2.ª classe que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e que detenham pelo menos três anos de serviço na categoria, classificados de Bom, atento o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 419 /99, de 21 de Outubro.

7. Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular, onde são tidos em conta os factores referidos no artigo 22, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional, com base na análise do respectivo currículo profissional;

b) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender adequado, onde serão avaliadas numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9. A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10. Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao Director-Geral do Tesouro e Finanças e entregue em mão na Divisão de Recursos Humanos e Financeiros da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, da DGTF, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Ministério das Finanças e da Administração Pública, Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, Rua da Alfândega, 5, 1.º, 1149-008 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.1 Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Identificação do concurso e lugar a que se candidata;

d) Habilitações literárias.

10.2 Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado de onde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo à Administração Pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como na carreira e na função pública, e as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

10.3 Os candidatos que não tenham obtido classificação de serviço/avaliação nos anos relevantes para o presente concurso, deverão requerer ao júri, em alínea separada, a adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º e do artigo 19.º ambos do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, por força do n.º 2 do artigo 88.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

10.4 Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

11. Os documentos, originais ou fotocópias autenticadas, das acções de formação profissional e do certificado de habilitações literárias, podem ser exigidos pelo júri, para conferência, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

12. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelo respectivo serviço.

13. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14. A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, na Rua da Alfândega, 5, 1.º, Lisboa, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15. Legislação aplicável - ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 7 de Dezembro, 419/99, de 21 de Outubro, Decreto Regulamentar 21/2007, de 29 de Março, Portaria 819/2007, de 31 de Julho e o Código do Procedimento Administrativo.

16. O júri tem a seguinte constituição:

Presidente:

Maria de Lurdes Duarte Martins, técnica superior do tesouro especialista;

Vogais efectivos:

1.º Berta Olema Nascimento Seromenho, técnica superior do tesouro especialista, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

2.º Maria Josefa Tenório Diogo Castro Silva, técnica de fazenda especialista principal;

Vogais suplentes:

1.º Helena Maria Guerreiro Vieira, técnica de fazenda especialista principal;

2.º Maria Onilda Maia Condeças Oliveira Sousa, técnica superior do tesouro especialista;

4 de Julho de 2008. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 21/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda